Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050696
Nº Convencional: JTRL00009183
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199301280050696
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG579
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1390/921
Data: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART45.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 B.
Sumário: I - O artigo 45 da Lei 46/85 de 20/9 foi revogado expressamente pelo artigo 3 n. 1 alínea j) do Decreto- -lei 321-B/90 de 15/10.
II - Nem este Decreto-Lei, nem o RAU por ele aprovado proibem, expressa ou tacitamente, a actualização anual de rendas referentes a contratos de arrendamento para habitação em prédios clandestinos celebrados após a entrada em vigor daquela Lei 46/85.