Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009183 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199301280050696 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG579 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1390/921 | ||
| Data: | 05/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART45. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O artigo 45 da Lei 46/85 de 20/9 foi revogado expressamente pelo artigo 3 n. 1 alínea j) do Decreto- -lei 321-B/90 de 15/10. II - Nem este Decreto-Lei, nem o RAU por ele aprovado proibem, expressa ou tacitamente, a actualização anual de rendas referentes a contratos de arrendamento para habitação em prédios clandestinos celebrados após a entrada em vigor daquela Lei 46/85. | ||