Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0274543
Nº Convencional: JTRL00017134
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199203040274543
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y ART6.
Sumário: A infracção ao disposto no n. 1 do artigo 7 da
Lei 3/82, de 29 de Março - condução sob o efeito de álcool - não foi amnistiada pela Lei 23/91, de 4 de Julho.