Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017134 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203040274543 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y ART6. | ||
| Sumário: | A infracção ao disposto no n. 1 do artigo 7 da Lei 3/82, de 29 de Março - condução sob o efeito de álcool - não foi amnistiada pela Lei 23/91, de 4 de Julho. | ||