Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018210 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ÓNUS DA ALEGAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199404120076661 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART341 ART362. CPC67 ART467 N1 C ART488 ART505 ART506. | ||
| Sumário: | I - A prática de dar por reproduzidos documentos não tem qualquer suporte legal. II - Desde logo porque, face à determinação de as partes articularem factos como fundamentos das suas posições (arts. 467 n. 1 alínea c, 488, 505 e 506, (CPC) só há que atender, na especificação e no questionário, aos factos articulados. III - Depois, porque os documentos, como meios de prova (art. 362, CC), se destinam a demonstrar a realidade dos factos, como se diz no art. 341 do CC. | ||