Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046492
Nº Convencional: JTRL00012997
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
TRESPASSE
LOCADOR
PRAZO
Nº do Documento: RL199106200046492
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART272 ART273 ART274 ART408 ART1029 N1 B ART1038 G ART1049 ART1093 N1 F ART1094 ART1118.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/24 IN BMJ N237 PAG227.
AC RC DE 1982/01/05 IN CJ ANOVII T1 PAG78.
Sumário: - O prazo de 15 dias para comunicação do trespasse ao senhorio conta-se a partir da data da escritura pela qual se operou e não a partir da data da posse material do estabelecimento.