Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004289
Nº Convencional: JTRL00031393
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: ORDEM DOS ADVOGADOS
CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
Nº do Documento: RL200103150004289
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: EOADV84 ART4 N1. CCIV66 ART218.
Sumário: Tendo o Bastonário da Ordem dos Advogados requerido a intervenção daquela Ordem na qualidade de assistente num processo crime, em requerimento por si assinado, invocando a qualidade de Bastonário, deve entender-se que o Bastonário quer assegurar ele próprio, o patrocínio forense, pelo que não deve ser indeferida a constituição de assistente com o fundamento que a ordem não se mostra representada por advogado.
Decisão Texto Integral: