Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014747 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA DA HERANÇA HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | RL199404210062336 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TII PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART375 N2. | ||
| Sumário: | Ao elaborar-se o mapa de partilha e salvo acordo em contrário dos interessados, o passivo hipotecário é sempre abatido directamente ao valor dos seus com ele onerados, somando-se depois o valor remanescente ao restante activo após o que se prosseguirá nas subsequentes operações de partilha. | ||