Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062336
Nº Convencional: JTRL00014747
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DA HERANÇA
HIPOTECA
Nº do Documento: RL199404210062336
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART375 N2.
Sumário: Ao elaborar-se o mapa de partilha e salvo acordo em contrário dos interessados, o passivo hipotecário
é sempre abatido directamente ao valor dos seus com ele onerados, somando-se depois o valor remanescente ao restante activo após o que se prosseguirá nas subsequentes operações de partilha.