Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036356
Nº Convencional: JTRL00008683
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DESPEJO
FACTO CONSTITUTIVO
ÓNUS DA PROVA
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199202200036356
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1093 N1 D.
L 2030 DE 1948/06/22 ART69.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART33 J.
CPC67 ART712 N1.
CADM40 ART257 PAR3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/13.
Sumário: I - Em acção de despejo, cabe ao Autor provar a falta de residência permanente do Réu.
II - É insuficiente para a provar uma certidão de residência emitida pela Junta de Freguesia.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: