Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009851 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO FUNDAÇÃO EXTINÇÃO LEGADO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110100019866 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG870 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART192 ART193 ART194 ART2187 ART2317. CPC67 ART744 N3. | ||
| Sumário: | I - Da interpretação do testamento pode-se recorrer a prova complementar; II - As instâncias podem apurar no inventário a vontade do testador, não se tornando, por isso, necessário remeter os interessados para os meios comuns; III - Determinar a intenção do testador, seja pelo contexto do testamento, seja por este contexto e por factos adjuvantes, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias; IV - A vocação sucessória pressupõe a existência do chamado no momento da abertura da sucessão; V - Tendo sido revogado o reconhecimento a uma Fundação e entrando esta em liquidação antes da data da abertura da sucessão, as disposições testamentárias feitas em seu favor caducaram. | ||