Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019866
Nº Convencional: JTRL00009851
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
FUNDAÇÃO
EXTINÇÃO
LEGADO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199110100019866
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG870
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART192 ART193 ART194 ART2187 ART2317.
CPC67 ART744 N3.
Sumário: I - Da interpretação do testamento pode-se recorrer a prova complementar;
II - As instâncias podem apurar no inventário a vontade do testador, não se tornando, por isso, necessário remeter os interessados para os meios comuns;
III - Determinar a intenção do testador, seja pelo contexto do testamento, seja por este contexto e por factos adjuvantes, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias;
IV - A vocação sucessória pressupõe a existência do chamado no momento da abertura da sucessão;
V - Tendo sido revogado o reconhecimento a uma Fundação e entrando esta em liquidação antes da data da abertura da sucessão, as disposições testamentárias feitas em seu favor caducaram.