Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067046
Nº Convencional: JTRL00014782
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL199404210067046
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 ART93 N12 ART94.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/07/01 IN BMJ N189 PAG298.
AC STJ DE 1970/02/13 IN BMJ N194 PAG237.
Sumário: I - A comparação das marcas tem de fazer-se atendendo
à semelhança que resulta do conjunto dos elementos que as constituem e não assimilando dissemelhanças ou fazendo uma decomposição de elementos, atitude que nunca está no espirito do consumidor.
II - Sendo manifestas as semelhanças fonéticas e gráficas entre duas marcas, deve ser recusado o registo da pretendente (a tal registo) ainda que os produtos desta - da mesma área dos da já registada - se destinem exclusivamente à exportação.