Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014782 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404210067046 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART74 ART93 N12 ART94. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/07/01 IN BMJ N189 PAG298. AC STJ DE 1970/02/13 IN BMJ N194 PAG237. | ||
| Sumário: | I - A comparação das marcas tem de fazer-se atendendo à semelhança que resulta do conjunto dos elementos que as constituem e não assimilando dissemelhanças ou fazendo uma decomposição de elementos, atitude que nunca está no espirito do consumidor. II - Sendo manifestas as semelhanças fonéticas e gráficas entre duas marcas, deve ser recusado o registo da pretendente (a tal registo) ainda que os produtos desta - da mesma área dos da já registada - se destinem exclusivamente à exportação. | ||