Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003374 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS SENTENÇA EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199202200053992 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 N1 N2 ART813 A H ART1121. CCIV66 ART369 ART370 ART371 ART393 N1 N2 ART394 N1 ART2012 ART2013. | ||
| Sumário: | I - A alteração das circunstâncias que foram determinantes para a celebração do acordo de regulação do exercício do poder paternal não determina a inexequibilidade da sentença que o homologou. II - Tratando-se de obrigação de alimentos, poderá a sentença que os fixou ser alterada por nova sentença desde que se altere o condicionalismo que presidiu à decisão. | ||