Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053992
Nº Convencional: JTRL00003374
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
SENTENÇA
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RL199202200053992
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART671 N1 N2 ART813 A H ART1121.
CCIV66 ART369 ART370 ART371 ART393 N1 N2 ART394 N1 ART2012 ART2013.
Sumário: I - A alteração das circunstâncias que foram determinantes para a celebração do acordo de regulação do exercício do poder paternal não determina a inexequibilidade da sentença que o homologou.
II - Tratando-se de obrigação de alimentos, poderá a sentença que os fixou ser alterada por nova sentença desde que se altere o condicionalismo que presidiu à decisão.