Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055201
Nº Convencional: JTRL00000403
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: NULIDADE
NULIDADE DA DECISÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199206300055201
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 7292/89
Data: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
Sumário: Baseando-se a resposta em depoimentos oralmente apresentados, a Relação só poderia alterar esta, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 712, do Código de Processo Civil, se os elementos fornecidos pelo processo impusessem uma resposta diversa.