Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000403 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE NULIDADE DA DECISÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206300055201 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7292/89 | ||
| Data: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | Baseando-se a resposta em depoimentos oralmente apresentados, a Relação só poderia alterar esta, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 712, do Código de Processo Civil, se os elementos fornecidos pelo processo impusessem uma resposta diversa. | ||