Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002182
Nº Convencional: JTRL00007940
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199701160002182
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N2.
RAU90 ART5 ART66 N2 ART90 ART93 A.
Sumário: Falecido o senhorio - usufrutuário, o proprietário pode opor-se a novo arrendamento ao inquilino se pretender vender o prédio objecto do contrato de arrendamento caducado.