Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024723 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199807090027461 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 D ART1043. RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Alterações substanciais da estrutura externa do prédio são as que respeitam à sua fisionomia, ao seu equilíbrio arquitectónico, ao que ele tem de essencial, e, assim, à sua resistência ou segurança, não sendo a eficácia resolutiva de tal obra afastada pela sua reparabilidade. II - O facho de uma porta exterior do prédio, sem outros elementos, quanto à localização, dimensões e material, não reveste aquelas características. | ||
| Decisão Texto Integral: |