Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027461
Nº Convencional: JTRL00024723
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RL199807090027461
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 D ART1043.
RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - Alterações substanciais da estrutura externa do prédio são as que respeitam à sua fisionomia, ao seu equilíbrio arquitectónico, ao que ele tem de essencial, e, assim, à sua resistência ou segurança, não sendo a eficácia resolutiva de tal obra afastada pela sua reparabilidade.
II - O facho de uma porta exterior do prédio, sem outros elementos, quanto à localização, dimensões e material, não reveste aquelas características.
Decisão Texto Integral: