Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0274993
Nº Convencional: JTRL00001624
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: PRONÚNCIA
INDÍCIOS
Nº do Documento: RP199209300274993
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 54/90-2
Data: 03/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PARECER DE LOPES ROCHA IN BMJ N325 PAG31.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART345 ART365 ART663 PAR2.
CP82 ART27 N1 ART273.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART16 ART19.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
Sumário: I - Os indícios probatórios não podem reduzir-se a meras deduções ou conclusões apressadas, sobretudo quando se trata de ilícitos dolosos.
II - Não deve sujeitar-se uma pessoa a julgamento, com os consequentes gravames, incómodos, vexames e onerosidades se, à partida, a absolvição é mais provável do que a condenação.