Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001624 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA INDÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199209300274993 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 54/90-2 | ||
| Data: | 03/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | PARECER DE LOPES ROCHA IN BMJ N325 PAG31. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART345 ART365 ART663 PAR2. CP82 ART27 N1 ART273. DL 41204 DE 1957/07/24 ART16 ART19. DL 400/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário: | I - Os indícios probatórios não podem reduzir-se a meras deduções ou conclusões apressadas, sobretudo quando se trata de ilícitos dolosos. II - Não deve sujeitar-se uma pessoa a julgamento, com os consequentes gravames, incómodos, vexames e onerosidades se, à partida, a absolvição é mais provável do que a condenação. | ||