Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267253
Nº Convencional: JTRL00017900
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: RL199104100267253
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N2 B C.
DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A.
Sumário: É da competência do tribunal singular o julgamento de crimes de emissão de cheque sem provisão a que caiba pena de 1 a 10 anos de prisão.