Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004284 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199103060067204 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART275 N1. | ||
| Sumário: | Verificados os requisitos enunciados no art. 275 do CPC, deve proceder-se à apensação de acções, uma vez que, estando em causa essencialmente os mesmos factos e a interpretação e aplicação das mesmas regras jurídicas, haverá uma evidente economia processual e garantir-se-á a uniformidade de julgamento. | ||