Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067204
Nº Convencional: JTRL00004284
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199103060067204
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 ART275 N1.
Sumário: Verificados os requisitos enunciados no art. 275 do CPC, deve proceder-se à apensação de acções, uma vez que, estando em causa essencialmente os mesmos factos e a interpretação e aplicação das mesmas regras jurídicas, haverá uma evidente economia processual e garantir-se-á a uniformidade de julgamento.