Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009249
Nº Convencional: JTRL00021638
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RL199509280009249
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: I - A jurisprudência tem entendido que a nulidade da alínea b), do n. 1 do artigo 668 do CPC só se verifica quando há absoluta falta de motivação de facto e de direito e não quando o Tribunal não tenha apreciado especificadamente todas as razões invocadas pelas partes ou quando a fundamentação seja deficiente.
II - Factos extintivos ou modificativos da obrigação exequenda são aqueles que extinguem ou modificam as obrigações em geral.