Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004903
Nº Convencional: JTRL00030507
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199507050004903
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C.
Sumário: - Se a quando da prisão preventiva era de debilidade económica a situação do então arguido, agora, como réu, condenado a pena de prisão efectiva há um agravamento acentuado dessa debilidade económica, caindo na alçada da presunção configurada no art. 20 n. 1 al. c do DL 387-B/87.