Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030507 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199507050004903 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C. | ||
| Sumário: | - Se a quando da prisão preventiva era de debilidade económica a situação do então arguido, agora, como réu, condenado a pena de prisão efectiva há um agravamento acentuado dessa debilidade económica, caindo na alçada da presunção configurada no art. 20 n. 1 al. c do DL 387-B/87. | ||