Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075514
Nº Convencional: JTRL00004239
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199301200075514
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 007/90-1
Data: 11/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
CCIV66 ART279 E ART323.
Sumário: O prazo de prescrição previsto no artigo 38 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo
DL n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, é um prazo substantivo.