Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021059 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199003220026242 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG646 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1682B. L 35/81 DE 1981/08/27. | ||
| Sumário: | I - A acção de despejo, relativa à casa de morada de família tem de ser proposta contra ambos os cônjuges. II - Sendo intentada apenas contra o marido, há incapacidade conjugal ou ilegitimidade. | ||