Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026242
Nº Convencional: JTRL00021059
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199003220026242
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG646
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682B.
L 35/81 DE 1981/08/27.
Sumário: I - A acção de despejo, relativa à casa de morada de família tem de ser proposta contra ambos os cônjuges.
II - Sendo intentada apenas contra o marido, há incapacidade conjugal ou ilegitimidade.