Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001795 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199209290057781 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1 ART55 N1 B. | ||
| Sumário: | Relativamente a processos sumários, o Tribunal de Círculo tem a sua competência limitada à fase de julgamento, se e quando as partes requererem a intervenção do colectivo, pelo que cabe sempre ao Tribunal de Comarca a sua preparação. | ||