Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057781
Nº Convencional: JTRL00001795
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: RP199209290057781
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1 ART55 N1 B.
Sumário: Relativamente a processos sumários, o Tribunal de Círculo tem a sua competência limitada à fase de julgamento, se e quando as partes requererem a intervenção do colectivo, pelo que cabe sempre ao Tribunal de Comarca a sua preparação.