Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
008956
Nº Convencional: JTRL00026684
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: ACESSÃO
ACESSÃO INDUSTRIAL
Nº do Documento: RL20000217008956
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: QUIRINO SOARES IN CJ ANO IV TI 1996 PAG11A 30. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII 1972 PAG149.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ 389/583. AC STJ DE 1996/03/05 IN CJ ANO IV TIPAG129. AC STJ DE 1996/03/25 IN CJ ANO IV TI PAG153. AC STJ DE 1998/04/16 IN BMJ 476/428. AC STJ DE 1975/07/25 IN BMJ 249/489.
Sumário: O disposto no nº 1 do art. 1340º do Código Civil permite, verificados os respectivos pressupostos, que a aquisição do direito de propriedade por virtude da acessão imobiliária industrial incida apenas sobre uma parte do prédio incorporado.
O que é essencial, para o efeito, é que da incorporação das obras resultem duas unidades económicas independentes, a constituída pelas obras e a integrada pelo terreno excedente, cujos limites devem ser fixados segundo o critério económico.
Decisão Texto Integral: