Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026684 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | ACESSÃO ACESSÃO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | RL20000217008956 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | QUIRINO SOARES IN CJ ANO IV TI 1996 PAG11A 30. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII 1972 PAG149. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ 389/583. AC STJ DE 1996/03/05 IN CJ ANO IV TIPAG129. AC STJ DE 1996/03/25 IN CJ ANO IV TI PAG153. AC STJ DE 1998/04/16 IN BMJ 476/428. AC STJ DE 1975/07/25 IN BMJ 249/489. | ||
| Sumário: | O disposto no nº 1 do art. 1340º do Código Civil permite, verificados os respectivos pressupostos, que a aquisição do direito de propriedade por virtude da acessão imobiliária industrial incida apenas sobre uma parte do prédio incorporado. O que é essencial, para o efeito, é que da incorporação das obras resultem duas unidades económicas independentes, a constituída pelas obras e a integrada pelo terreno excedente, cujos limites devem ser fixados segundo o critério económico. | ||
| Decisão Texto Integral: |