Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056731
Nº Convencional: JTRL00002603
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199204280056731
Data do Acordão: 04/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178.
AC STJ DE 1982/04/20 IN BMJ N316 PAG236.
AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419.
AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PAG413.
AC STJ DE 1988/02/11 IN BMJ N374 PAG403.
AC STJ DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG650.
Sumário: Os promitentes vendedores de fracção autónoma, demandados para pagamento do sinal em dobro, não podem chamar à autoria um mediador que teria posto as partes en contacto, a troco de certa importância, recebida directamente dos promitentes compradores, por não haver direito de regresso dos réus contra ele.