Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011610 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306080055635 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N2 C ART298. | ||
| Sumário: | A declaração dos ofendidos de que nada pretendem do arguido sujeito a prisão preventiva, ainda que a tal declaração não possa atribui-se o valor e os efeitos de perdão, não pode deixar de ter relevo no estatuto do arguido, designadamente, influindo favoravelmente no juízo a fazer quanto à substituição daquela medida. | ||