Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055635
Nº Convencional: JTRL00011610
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199306080055635
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N2 C ART298.
Sumário: A declaração dos ofendidos de que nada pretendem do arguido sujeito a prisão preventiva, ainda que a tal declaração não possa atribui-se o valor e os efeitos de perdão, não pode deixar de ter relevo no estatuto do arguido, designadamente, influindo favoravelmente no juízo a fazer quanto à substituição daquela medida.