Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071466
Nº Convencional: JTRL00014979
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL199406090071466
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3.
Sumário: I - O requerente do arresto apenas tem de deduzir factos que, por um lado, tornem provável a existência do crédito, e que, por outro lado, justifiquem o receio de perda da garantia patrimonial.
II - A certidão de que os requeridos não se encontram matriculados como comerciantes só é exigida (pelo n.
3 do artigo 403 CPC) se forem identificados como comerciantes.