Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003093
Nº Convencional: JTRL00003154
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199504260003093
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N2 ART407 N2 ART408.
CPC67 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC26246 DE 1990/10/10.
AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII T3 PAG254.
AC RL PROC7999 DE 1994/12/06.
Sumário: I - O despachoo proferido em audiência de discussão e julgamento que indefira a junção de documento só subirá a final, nos próprios autos, com o que venha a ser interposto da sentença para o STJ.
II - No caso concreto a retenção do recursso não o torna absolutamente inútil.
III - Recurso cuja retenção o torna absolutamente inútil
é somente aquele que seja qual for a solução que o tribunal superior lhe der, ele seja completamente inútil no momento da sua apreciação diferida.