Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003154 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199504260003093 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N2 ART407 N2 ART408. CPC67 ART687 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC26246 DE 1990/10/10. AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII T3 PAG254. AC RL PROC7999 DE 1994/12/06. | ||
| Sumário: | I - O despachoo proferido em audiência de discussão e julgamento que indefira a junção de documento só subirá a final, nos próprios autos, com o que venha a ser interposto da sentença para o STJ. II - No caso concreto a retenção do recursso não o torna absolutamente inútil. III - Recurso cuja retenção o torna absolutamente inútil é somente aquele que seja qual for a solução que o tribunal superior lhe der, ele seja completamente inútil no momento da sua apreciação diferida. | ||