Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004963 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS SENTENÇA CONDENATÓRIA EFEITO SUSPENSIVO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199512130009573 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART191 N1 ART193 N1 N2 N3 ART196 ART198 ART202 N1 A B ART204 A B C ART209 ART212 ART402 ART404 ART407 ART408 ART411 ART412. CONST76 ART32 N2. | ||
| Sumário: | A condenação, ainda que em prisão efectiva, sem mais nada, não tem o alcance de alterar os pressupostos que determinaram a anterior medida de coacção não detentiva, quer porque é inquestionável que a lei não lho confere especificamente, quer porque, face ao efeito suspensivo do recurso dela interposto, o arguido tem de continuar a presumir-se inocente, quer, finalmente, porque, pressuposto da anterior decisão sobre medidas de coacção não foi, seguramente, a futura absolvição do arguido. | ||