Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009573
Nº Convencional: JTRL00004963
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
SENTENÇA CONDENATÓRIA
EFEITO SUSPENSIVO
RECURSO
Nº do Documento: RL199512130009573
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART191 N1 ART193 N1 N2 N3 ART196 ART198 ART202 N1 A B ART204 A B C ART209 ART212 ART402 ART404 ART407 ART408 ART411 ART412.
CONST76 ART32 N2.
Sumário: A condenação, ainda que em prisão efectiva, sem mais nada, não tem o alcance de alterar os pressupostos que determinaram a anterior medida de coacção não detentiva, quer porque é inquestionável que a lei não lho confere especificamente, quer porque, face ao efeito suspensivo do recurso dela interposto, o arguido tem de continuar a presumir-se inocente, quer, finalmente, porque, pressuposto da anterior decisão sobre medidas de coacção não foi, seguramente, a futura absolvição do arguido.