Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055836
Nº Convencional: JTRL00009290
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
Nº do Documento: RL199305060055836
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART69.
Sumário: Não provando o autor que é dono da casa arrendada improcede a acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento.