Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018476
Nº Convencional: JTRL00020432
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
CUSTAS
REMESSA A CONTA
Nº do Documento: RL199005100018476
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART26 N1 ART122 N2.
Sumário: Os processos de regulação do poder paternal estão sujeitos a custas e deverão ser remetidos à conta, nos termos do art. 122, n. 2, do CCJ, (previamente a serem arquivados), se estiverem parados, por culpa do requerente, pelo prazo fixado nesta norma.