Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049636
Nº Convencional: JTRL00008278
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199211050049636
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 7/91-1
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N3 ART1024 ART1025 ART1026 ART1027 ART1028 ART1029 ART1030 ART1031 ART1032.
Sumário: No processo especial de consignação em depósito (artigos 1024 a 1032, do Código de Processo Civil). Não é admissivel reconvenção por força do disposto no n. 3, do artigo 274, do mesmo diploma.