Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008278 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199211050049636 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALENQUER | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7/91-1 | ||
| Data: | 03/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N3 ART1024 ART1025 ART1026 ART1027 ART1028 ART1029 ART1030 ART1031 ART1032. | ||
| Sumário: | No processo especial de consignação em depósito (artigos 1024 a 1032, do Código de Processo Civil). Não é admissivel reconvenção por força do disposto no n. 3, do artigo 274, do mesmo diploma. | ||