Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052356
Nº Convencional: JTRL00009202
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199304290052356
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 8480/903
Data: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART405 ART406.
Sumário: Tendo ficado provado que o Réu assumiu a obrigação de pagar ao Autor uma quantia no montante de 40% dos créditos não cobrados, especificados em relação junta aos autos;
Não tendo o Réu conseguido provar factualidade alegada tendente a demonstrar a inexistência daquela obrigação; e, ficando provada a validade formal e substancial do contrato no qual tal obrigação foi assumida pelo Réu, deverá este ser condenado nesse cumprimento.