Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009706 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310070058956 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 ART94. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/07/01 IN BMJ N189 PAG298. AC STJ DE 1970/02/13 IN BMJ N194 PAG237. AC STJ DE 1960/05/17 IN BOPI N10/60 PAG1610. | ||
| Sumário: | I - Uma marca deve ser recusada sempre que se mostre susceptivel de induzir em erro ou confusão no mercado, de tal maneira que o normal consumidor a não possa distinguir de outra depois de exame atento ou confronto. II - A comparação das marcas tem de fazer-se atendendo à semelhança que resulte do conjunto dos elementos que as constituem e não assinalando dissemelhanças ou fazendo uma decomposição de elementos, atitude que nunca está no espírito do consumidor. | ||