Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089241
Nº Convencional: JTRL00018495
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199411290089241
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039.
CCIV66 ART343 N2.
Sumário: O embargante não tem que provar a tempestividade dos embargos de terceiro, sendo o embargado que tem de provar terem eles sido propostos para além do prazo de vinte dias previsto no art. 1039 do CPC, face ao disposto no art. 343, n. 2, do CC.