Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015206
Nº Convencional: JTRL00005193
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: COMPRA E VENDA
BEM IMÓVEL
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199603210015206
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA E HENRIQUE MESQUITA IN RLJ ANO126 PAG383 E IN RLJ ANO127 PAG19.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART5 N1 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/12/08 IN BMJ N382 PAG463.
Sumário: "Terceiros" para os efeitos do disposto no n. 1 do artigo 5 do Código do Registo Predial são não só aqueles que adquirem do mesmo alienante direitos incompatíveis, mas também aqueles cujos direitos adquiridos ao abrigo da lei tenham esse alienante como sujeito passivo ainda que ele não haja intervindo nos actos jurídicos (penhora, arresto, hipoteca judicial, etc.) de que tais direitos resultam.