Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045991
Nº Convencional: JTRL00010658
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: TRESPASSE
Nº do Documento: RL199111260045991
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F G ART1049.
Sumário: Se a comunicação do trespasse for feita pelo trespassário, fica extinto o direito do senhorio à resolução do contrato de arrendamento, com o fundamento de o arrendatário lhe não haver feito tal comunicação.