Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020107 | ||
| Relator: | QUEIROGA CHAVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199004050008056 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART813 ART841 N1 ART1093 N1 A. | ||
| Sumário: | Não se provando a recusa do senhorio a receber as rendas ou e na ausência do domicílio, o depósito de rendas não é liberatório, não obstando à declaração de despejo, com o fundamento previsto na alínea a) do n. 1 do art. 1093 CC. | ||