Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008056
Nº Convencional: JTRL00020107
Relator: QUEIROGA CHAVES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199004050008056
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART813 ART841 N1 ART1093 N1 A.
Sumário: Não se provando a recusa do senhorio a receber as rendas ou e na ausência do domicílio, o depósito de rendas não é liberatório, não obstando à declaração de despejo, com o fundamento previsto na alínea a) do n. 1 do art. 1093 CC.