Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014498 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | PEDIDO CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199106200001136 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART508 N1. | ||
| Sumário: | I - O Juiz só deve conhecer do pedido no saneador, quando o processo já contenha os elementos de prova suficientes para tal; II - Porém, havendo factos alegados e pertinentes à decisão do pleito, ainda controvertidos, não pode o conhecimento do pedido ocorrer no saneador devendo o processo prosseguir com elaboração da especificação e do questionário. | ||