Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001136
Nº Convencional: JTRL00014498
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: PEDIDO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RL199106200001136
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART508 N1.
Sumário: I - O Juiz só deve conhecer do pedido no saneador, quando o processo já contenha os elementos de prova suficientes para tal;
II - Porém, havendo factos alegados e pertinentes à decisão do pleito, ainda controvertidos, não pode o conhecimento do pedido ocorrer no saneador devendo o processo prosseguir com elaboração da especificação e do questionário.