Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100632
Nº Convencional: JTRL00004710
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199603210100632
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2 ART326 N2 N3.
Sumário: I - No chamamento à autoria, o chamado não é sujeito da relação jurídica controvertida, mas de uma relação conexa com ela, por forma a que, na perspectiva do chamante, este possa voltar-se contra o chamado, em futura acção, a fim de ser indemnizado dos prejuízos que lhe cause a perda da acção onde é requerido o chamamento.
II - A admissão do incidente deve ser apreciada na perspectiva da alegação do chamante, devendo o chamamento ser deferido se a alegação convencer que aquele tem um direito de regresso sobre o chamado.