Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004710 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199603210100632 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2 ART326 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - No chamamento à autoria, o chamado não é sujeito da relação jurídica controvertida, mas de uma relação conexa com ela, por forma a que, na perspectiva do chamante, este possa voltar-se contra o chamado, em futura acção, a fim de ser indemnizado dos prejuízos que lhe cause a perda da acção onde é requerido o chamamento. II - A admissão do incidente deve ser apreciada na perspectiva da alegação do chamante, devendo o chamamento ser deferido se a alegação convencer que aquele tem um direito de regresso sobre o chamado. | ||