Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038893
Nº Convencional: JTRL00025510
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199906230038893
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART194 N3 ART204. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 ART26 ART28.
Sumário: Estando o arguido indiciado por crime de tráfico de estupefacientes e existindo concreto receio de continuação da actividade criminosa, por o arguido já anteriormente ter sofrido uma pena de 6 anos de prisão por crime do mesmo tipo, é adequada e proporcional a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: