Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001797 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199209220059641 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 94/89-1 | ||
| Data: | 07/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART354 ART1671 N1 ART1672 ART1674 ART1676 N1 ART1779 N1 ART1787. CPC67 ART490 N1. CONST89 ART25 N1. CP82 ART142. | ||
| Sumário: | I - Em acção de divórcio, os factos articulados pelo Autor, ainda que não especificadamente impugnados, não se têm por confessados. II - Baseando-se o casamento na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, o trabalho no lar tanto cabe ao marido como à mulher. III - O dever conjugal de respeito abrange uma área coincidente com o de alguns direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, nomeadamente quanto à integridade física. IV - A declaração de cônjuge culpado exige uma apreciação global do comportamento do cônjuge que conduziu à ruptura definitiva do casamento. | ||