Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059641
Nº Convencional: JTRL00001797
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199209220059641
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 94/89-1
Data: 07/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART354 ART1671 N1 ART1672 ART1674 ART1676 N1 ART1779 N1 ART1787.
CPC67 ART490 N1.
CONST89 ART25 N1.
CP82 ART142.
Sumário: I - Em acção de divórcio, os factos articulados pelo Autor, ainda que não especificadamente impugnados, não se têm por confessados.
II - Baseando-se o casamento na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, o trabalho no lar tanto cabe ao marido como
à mulher.
III - O dever conjugal de respeito abrange uma área coincidente com o de alguns direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, nomeadamente quanto à integridade física.
IV - A declaração de cônjuge culpado exige uma apreciação global do comportamento do cônjuge que conduziu à ruptura definitiva do casamento.