Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061282
Nº Convencional: JTRL00015630
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RL199802260061282
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART111.
CCIV66 ART1085 ART1095 ART1311 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/02/08 IN BMJ N384 PAG664.
Sumário: I - Resulta do art. 111 do RAU (Decreto-Lei n. 321-B/90 de 15-10), correspondente ao artigo 1085 do CC revogado, que ao contrato de locação de estabelecimento, não será de aplicar o princípio da prorrogação automática do contrato que o art. 1095 do CC consagrava para o arrendamento.
II - Quando o contrato celebrado entre as partes envolve a simples cessão do direito de exploração do estabelecimento e não a transmissão da própria titularidade sobre o mesmo, falham as razões capazes de justificar, relativamente ao cessionário, o regime proteccionista com que a lei tutela o inquilinato comercial ou industrial, não havendo motivos suficientemente fortes para subtrair a relação ao império regular da liberdade contratual.