Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015630 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199802260061282 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART111. CCIV66 ART1085 ART1095 ART1311 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/02/08 IN BMJ N384 PAG664. | ||
| Sumário: | I - Resulta do art. 111 do RAU (Decreto-Lei n. 321-B/90 de 15-10), correspondente ao artigo 1085 do CC revogado, que ao contrato de locação de estabelecimento, não será de aplicar o princípio da prorrogação automática do contrato que o art. 1095 do CC consagrava para o arrendamento. II - Quando o contrato celebrado entre as partes envolve a simples cessão do direito de exploração do estabelecimento e não a transmissão da própria titularidade sobre o mesmo, falham as razões capazes de justificar, relativamente ao cessionário, o regime proteccionista com que a lei tutela o inquilinato comercial ou industrial, não havendo motivos suficientemente fortes para subtrair a relação ao império regular da liberdade contratual. | ||