Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065882
Nº Convencional: JTRL00003732
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199212100065882
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG413
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART193 N3.
CCIV66 ART500.
DL 129/84 DE 1984/04/27.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART2 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N314 PAG338.
Sumário: I - A jurisdição administrativa é definida pela atribuição expressa de competência, enquanto a delimitação da competência material da jurisdição comum é feita residualmente;
II - O que caracteriza o acto de gestão pública é não só o sujeito que o pratica, mas também o escopo, o objectivo com que é praticado;
III - Estando em causa a responsabilidade do Estado prevista no artigo 10 do Decreto-Lei 422/76, a acção terá de ser apreciada na jurisdição administrativa.
IV - Causa de pedir é o facto jurídico concreto invocado pelo autor e que legitima e fundamenta o pedido formulado.