Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030001 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL SUBSÍDIO DE DESEMPREGO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199511220002454 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 B. CPT81 ART1 N2 A. L 28/84 DE 1984/08/14 ART2 ART7 ART39 ART40 N1 ART57. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART51 N1 F G. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 I ART65 ART66. L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 I. DL 79-A/89 DE 1989/03/13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/10/24 IN CJ T4 PAG182. AC RP DE 1993/01/10 IN CJ T1 PAG264. AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591. | ||
| Sumário: | I - Os Tribunais do Trabalho são incompetentes em razão da matéria para conhecer de uma acção intentada por uma beneficiária contra um Centro Regional de Segurança Social na qual a A. visa a condenação deste no pagamento de quantias respeitantes a subsídios de emprego. II - Deve ser indeferida liminarmente, nos termos do artigo 474 n. 1, alínea b) do CPC, toda a acção proposta nos aludidos termos. | ||