Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002454
Nº Convencional: JTRL00030001
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199511220002454
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 B.
CPT81 ART1 N2 A.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART2 ART7 ART39 ART40 N1 ART57.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART51 N1 F G.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 I ART65 ART66.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 I.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/10/24 IN CJ T4 PAG182.
AC RP DE 1993/01/10 IN CJ T1 PAG264.
AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG591.
Sumário: I - Os Tribunais do Trabalho são incompetentes em razão da matéria para conhecer de uma acção intentada por uma beneficiária contra um Centro Regional de Segurança Social na qual a A. visa a condenação deste no pagamento de quantias respeitantes a subsídios de emprego.
II - Deve ser indeferida liminarmente, nos termos do artigo
474 n. 1, alínea b) do CPC, toda a acção proposta nos aludidos termos.