Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014321 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO TRÂNSITO DE PEÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199402040062046 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 117/89-1 | ||
| Data: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. CE54 ART40. | ||
| Sumário: | I - Um relatório médico, opinativo sobre o tempo de doença, como exame pericial é corrigível por outros meios de de prova, designadamente por testemunhas; II - A lei não proibe a travessia por peões de avenidas com três faixas de rodagem, sem dispor de "zebras", de noite, e com intenso movimento automóvel, apenas impondo que seja feita com cautela. | ||