Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062046
Nº Convencional: JTRL00014321
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: PROVA PERICIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRÂNSITO DE PEÕES
Nº do Documento: RL199402040062046
Data do Acordão: 02/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 117/89-1
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
CE54 ART40.
Sumário: I - Um relatório médico, opinativo sobre o tempo de doença, como exame pericial é corrigível por outros meios de de prova, designadamente por testemunhas;
II - A lei não proibe a travessia por peões de avenidas com três faixas de rodagem, sem dispor de "zebras", de noite, e com intenso movimento automóvel, apenas impondo que seja feita com cautela.