Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070531
Nº Convencional: JTRL00013126
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
ARRENDAMENTO
ORDEM PÚBLICA
COISA NO COMÉRCIO
Nº do Documento: RL199311020070531
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG110
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1151/893
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES ARRENDAMENTO URBANO PAG90. MOTA PINTO TEORIA GERAL
DO DIREITO CIVIL PAG551. ALMEIDA COSTA OBRIGAÇÕES PAG473.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART280 N1 N2 ART294 ART405 ART1029 N1 B N3 ART1311
N1 N2 ART1419 N1 ART1421 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/17 IN BMJ N383 PAG548.
AC RL DE 1990/10/25 IN CJ T4 PAG157.
AC RL DE 1988/07/29 IN CJ T4 PAG138.
Sumário: Por "ordem pública" deve entender-se o conjunto de princípios fundamentais, subjacentes ao sistema jurídico, que o Estado e a sociedade estão substancialmente interessados em que prevaleçam e que têm uma aquidade tão forte que devem prevalecer sobre as convenções privadas.
A obrigatoriedade de casa de porteira, pelo regulamento de porteiros, destina-se, antes de mais, ao construtor do edifício e visa, para lá do aumento da qualidade dos prédios, o benefício dos condóminos.
Se estes (desde que respeitadas as condições impostas por lei), decidem dar outro destino à casa da porteira, só por isso, não violam o artigo 280 do Código Civil.
Tal parte comum não está fora do comércio jurídico. Os negócios a ela respeitantes é que estão condicionados pelas regras da propriedade horizontal.
O facto de, devoluta, tal parte comum ter sido dada de arrendamento não altera a sua condição de parte comum.
Não interfere com o arrendamento, comprovado com a passagem de recibos de renda, o facto de, no interior da parte locada, se encontrarem instalados o quadro e o contador dos serviços gerais do prédio - iluminação da entrada e escadas, campainhas e trinco da porta da rua - e o contador da água dos serviços gerais do prédio.