Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015615
Nº Convencional: JTRL00041460
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200204160015615
Data do Acordão: 04/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 382-B DE 1987/12/29 ART17 N2 ART24 N1 N2. L30-E DE 2000/12/20. CCJ96 ART80.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/04/28 IN BMJ N436 PAG425. AC RC DE 1996//03/05 IN BMJ N455 PAG578. AC STJ DE 1994/02/03 IN BMJ N434 PAG434. AC STJ DE 1994/07/06 IN BMJ N439 PAG418.
Sumário: Tendo o pedido de apoio judiciário sido em data posterior à da interposição do recurso, numa altura em que já haviam sido emitidas as guias e a taxa devida já se encontrava em dívida, embora não tivesse esgotado o prazo de pagamento, não opera retroactivamente, não suspende nem interrompe tal prazo, pelo que o pagamento da taxa é condição de prosseguimento do recurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: