Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010772 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199309210070851 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8563/902 | ||
| Data: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N2 N5 ART40 N4. CPC67 ART650 N2 F ART666. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/10/12 IN BMJ N160 PAG73. AC RE DE 1985/07/29 IN BMJ N351 PAG473. AC RL DE 1968/12/18 IN BMJ N182 PAG360. | ||
| Sumário: | O Código da Estrada (artigo 40 n. 4) impõe aos peões o dever de, antes de iniciarem o atravessamento da faixa de rodagem, se assegurarem de que o podem fazer sem perigo. Como o comportamento dos peões é imprevisível, não é exigível aos condutores de veículos que prevejam a violação daquela norma. Não existe norma preventiva específica que imponha redução de velocidade quando se ultrapassa um veículo estacionado; só um dever geral de diligência poderá, em tal caso, impor a redução. Estando um autocarro parado a receber passageiros, próximo de um entroncamento, pode fazer funcionar a aplicação das normas preventivas especiais dos números 2 e 5 do artigo 10 do Código da Estrada. | ||