Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101887
Nº Convencional: JTRL00040331
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: INTERDIÇÃO
PROTUTELA
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL2002012200101887
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1926 ART1934 ART1948 ART1949 ART1950 ART1953 N2 ART1960. CPC95 ART1409 N2.
Sumário: I - A protutora nomeada em processo de interdição não está por Lei obrigada ao acto de juramento ou de compromisso de honra, não sendo este acto imprescindível.
II - Tendo sido proferido despacho, designando dia para ajuramentação da protutora nomeada e esta não compareça, nem justifique a sua falta, não pode ser dada sem efeito a sua nomeação.
III - Também não pode ser dada sem efeito tal nomeação por falta de impulso processual do curador, já que nos processos de jurisdição voluntária, os poderes oficiosos do juiz têm carácter subsidiário, devendo impulsionar o processo se os elementos constantes do mesmo o permitirem.
Decisão Texto Integral: