Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049134
Nº Convencional: JTRL00021814
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: NULIDADE
REQUERIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
COMPENSAÇÃO
CRÉDITO ILÍQUIDO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199811110049134
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FERREIRA A. LEITE - CÓDIGO PROC TRAB ANOTADO 4ED PAG362.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART805 N3.
CPT81 ART72 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/13 IN CJSTJ T1 PAG220.
AC STJ DE 1993/02/17 IN AD N378 PAG709.
AC STJ DE 1993/09/22 IN AD N384 PAG1322.
AC STJ DE 1994/06/01 IN CJSTJ T2 PAG274.
AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ T2 PAG284.
AC STJ DE 1996/03/06 IN CJSTJ T1 PAG268.
AC RP DE 1994/07/04 IN CJ T4 PAG240.
Sumário: I - Não tendo sido invocadas nulidades no requerimento de interposição de recurso, não poderão, depois, ser conhecidas quando arguidas na alegação do recorrente.
II - Provada que a distribuição de viaturas pela Ré aos seus empregados de determinado estatuto profissional resultou de um acto unilateral desta e não de uma qualquer obrigação assumida contratualmente com esses trabalhadores, não têm estes direito a qualquer compensação por não ter sido facultada ao A. a utilização de viatura de serviço.
III - Enquanto não se tornar líquido o crédito, não pode haver lugar a condenação em juros de mora, quer vencidos, quer vincendos a favor do A..
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: