Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026286
Nº Convencional: JTRL00020025
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO
Nº do Documento: RL199105090026286
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART707 N1.
Sumário: O Ministério Público não pode, no visto a que alude o artigo 707 n. 1 do CPC, arguir nulidades que se encontram sanadas por não terem sido arguidas nos termos e prazos respectivos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: